1. PRINCÍPIOS GERAIS
1.1. Valores e Identidade
A atuação da Sustentalli é orientada pelos princípios cooperativistas de ajuda mútua, responsabilidade coletiva, solidariedade, gestão democrática, participação econômica dos/as cooperados/as, autonomia e independência, educação e interesse pela comunidade.
1.2. Compromisso com a Ética e a Sustentabilidade
O compromisso com a ética, a transparência e a sustentabilidade devem se materializar em práticas diárias, com o objetivo de gerar impactos positivos no meio ambiente, na sociedade e nos negócios, em alinhamento com as melhores práticas nacionais e internacionais de governança.
1.3. Propósito
A Sustentalli tem como propósito apoiar empresas e organizações na implementação e aprimoramento de práticas ESG (Ambientais, Sociais e de Governança), contribuindo para modelos de desenvolvimento responsáveis, inclusivos e sustentáveis.
1.4. Conformidade
A atuação em conformidade com este Código é imperativa para assegurar a transparência, a integridade e a colaboração entre cooperados/as, colaboradores/as, parceiros/as e demais partes interessadas.
2. DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO
Nome: Cooperativa de Especialistas em Sustentabilidade e Governança, denominada “SUSTENTALLI”.
Missão: Apoiar empresas na implementação e melhoria de suas práticas ambientais, sociais e de governança, em nível nacional, com base em rigor técnico, ética e compromisso com resultados.
3. OBJETIVO DO CÓDIGO
Este Código estabelece os padrões mínimos de comportamento esperados de todos/as os/as que atuam em nome da Sustentalli ou em parceria com ela, prevenindo conflitos de interesse, desvios de conduta, riscos de corrupção, violações a direitos humanos, greenwashing e outras práticas incompatíveis com os princípios da cooperativa.
4. ABRANGÊNCIA
Este Código aplica-se a:
- Cooperados/as;
- Colaboradores/as contratados/as;
- Prestadores/as de serviços e terceiros;
- Parceiros/as, quando atuarem em conjunto com a Sustentalli ou em seu nome.
Todos/as devem conhecer, compreender e cumprir as diretrizes aqui estabelecidas, assim como o Estatuto Social, as Políticas Internas, o Regulamento Interno e demais normas aplicáveis.
5. RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS
5.1. Integridade e Profissionalismo
- Desempenhar funções com honestidade, zelo, diligência, imparcialidade e respeito às pessoas e às instituições.
- Somente assumir, em nome da Sustentalli, compromissos que estejam autorizados em suas normas, regimentos internos e deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia.
5.2. Colaboração e Cooperação
- Atuar de forma colaborativa, compartilhando conhecimento e evitando a sobrecarga de trabalho dos/as colegas.
- Adotar comportamento positivo que contribua para a imagem e o prestígio da Sustentalli.
- Utilizar comunicação clara, objetiva e respeitosa, evitando ambiguidades e reduzindo riscos decorrentes de má interpretação de conteúdos escritos ou verbalizados.
5.3. Compromisso e Pontualidade
- Cumprir prazos acordados, participar das reuniões para as quais for convocado/a e respeitar compromissos assumidos com clientes, cooperados/as e parceiros.
5.4. Conflito de Interesses
Configura conflito de interesses quando decisões ou ações de um/a cooperado/a, colaborador/a ou terceiro possam beneficiar interesses pessoais, familiares, empresariais ou de terceiros em detrimento da Sustentalli. Incluem-se, entre outros:
- Prestação de serviços a clientes da cooperativa “por fora”, sem conhecimento e autorização formal da Sustentalli;
- Captação de clientes ou oportunidades da Sustentalli para atuação individual ou de outra organização, em competição com a cooperativa;
- Participação em projetos concorrentes sem comunicação prévia, quando houver potencial conflito com interesses da Sustentalli;
- Uso do nome, materiais, conhecimentos, metodologias ou resultados da Sustentalli em propostas não autorizadas.
Todo potencial conflito de interesses deve ser comunicado, de forma transparente e prévia, ao Conselho de Administração antes da tomada de decisão ou assinatura de qualquer compromisso.
5.5. Confidencialidade
- Zelar pela confidencialidade de informações relativas a projetos, clientes, parceiros, fornecedores, cooperados/as e da própria cooperativa.
- É vedado o uso de informações privilegiadas para benefício financeiro, vantagem competitiva ou quaisquer outros interesses pessoais ou de terceiros.
5.6. Integridade e Anticorrupção
A Sustentalli adota tolerância zero contra qualquer forma de corrupção, fraude, propina, pagamentos de facilitação, favorecimentos indevidos ou vantagens ilícitas, em consonância com a Lei 12.846/2013 e demais normas aplicáveis.
É expressamente proibido:
- Oferecer, prometer, solicitar ou aceitar qualquer vantagem indevida, direta ou indiretamente;
- Realizar pagamentos ou transferir benefícios com a intenção de influenciar decisões;
- Facilitar ou acobertar práticas ilícitas em projetos, contratações ou relacionamentos institucionais.
Qualquer suspeita de irregularidade deve ser comunicada imediatamente pelos canais oficiais, inclusive o Canal de Denúncias.
5.7. Legalidade e Normas
- Conhecer e respeitar a legislação nacional e internacional aplicável às atividades da Sustentalli, incluindo normas ambientais, trabalhistas, de proteção de dados, integridade e governança.
- Observar o Estatuto Social, as Políticas Internas, o Regulamento Interno e decisões da Assembleia e do Conselho de Administração.
5.8. Postura, Ambiente de Trabalho e Respeito à Diversidade
- Manter postura profissional, respeitosa e cordial, promovendo ambiente inclusivo, seguro e livre de assédio.
- É vedado qualquer comportamento que constitua assédio moral, assédio sexual, intimidação, violência psicológica ou física.
- É proibida a discriminação com base em raça, cor, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, origem, idade, condição de deficiência, ideologia política ou qualquer outra característica protegida por lei.
- Cumprir normas de segurança, participar de treinamentos e apoiar iniciativas que promovam saúde ocupacional e bem-estar.
5.9. Zelo pelo Patrimônio e Recursos
- Usar recursos financeiros, tecnológicos, materiais e de imagem da cooperativa de forma ética, responsável e alinhada às políticas internas.
- Evitar desperdícios e buscar soluções inovadoras e sustentáveis no uso de recursos.
5.10. Transparência e Prestação de Contas
Os membros dos Conselhos e os/as cooperados/as devem assegurar comunicação clara, tempestiva e precisa sobre resultados financeiros, contábeis, sociais e ambientais. Decisões relevantes devem ser formalmente registradas e disponibilizadas conforme os princípios cooperativistas de transparência e responsabilidade.
5.11. Uso de Tecnologia
É vedada a utilização de sistemas, equipamentos ou contas institucionais para fins ilícitos ou incompatíveis com este Código, incluindo, mas não se limitando a:
- Visualização, armazenamento ou divulgação de imagens pornográficas ou de conteúdo ofensivo;
- Utilização não autorizada de materiais com direitos autorais;
- Uso de softwares, licenças, aplicativos e dispositivos pirateados;
- Pesquisas ou conteúdos relacionados a terrorismo, discriminação, ódio ou atividades criminosas.
6. PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADES
A Sustentalli proíbe a oferta ou o recebimento de presentes, brindes, hospitalidades ou quaisquer benefícios que possam influenciar, ou aparentar influenciar, decisões profissionais, negociações ou julgamentos técnicos.
São expressamente proibidos, independentemente do valor:
- Presentes em dinheiro, cartões de presente ou equivalentes;
- Convites exclusivos com benefícios econômicos relevantes (viagens, hospedagens, ingressos VIP ou não, despesas custeadas etc.);
- Pagamento de despesas pessoais, vantagens indiretas ou qualquer benefício que possa configurar favorecimento.
Em caso de dúvida, o/a cooperado/a ou colaborador/a deve recusar o benefício e consultar o Conselho de Administração.
7. RELAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS
Toda interação com agentes públicos deve seguir os princípios de legalidade, transparência e integridade. É vedado:
- Realizar pagamentos, promessas de vantagens ou oferta de benefícios de qualquer natureza;
- Oferecer presentes, brindes, doações, patrocínios ou hospitalidades a agentes públicos em nome da Sustentalli;
- Atuar em nome da Sustentalli sem autorização formal do Conselho de Administração.
Regras específicas deliberadas pelo Conselho de Administração:
a) Em reuniões com agentes públicos em nome da Sustentalli, deve haver sempre a presença de, no mínimo, duas pessoas vinculadas à cooperativa;
b) Na hipótese de reuniões com fiscais, auditores ou autoridades com poder de fiscalização, a participação do Comitê Jurídico e Regulatório ou representante legal designado é obrigatória.
Todas as reuniões com agentes públicos devem ser registradas em agenda interna, indicando data, participantes, instituição representada e objetivos.
8. REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL E USO DO NOME SUSTENTALLI
Somente cooperados/as ou representantes previamente autorizados/as podem representar a Sustentalli em:
- Eventos, reuniões, apresentações e palestras;
- Entrevistas, manifestações públicas ou posicionamentos em mídia;
- Propostas comerciais, negociações, contratos e compromissos formais.
É vedado:
- Assumir compromissos, firmar contratos, enviar propostas ou assinar documentos em nome da cooperativa sem autorização formal;
- Utilizar o nome, a marca, a identidade visual ou materiais da Sustentalli em iniciativas pessoais ou de terceiros sem aprovação do Conselho de Administração.
O uso da marca Sustentalli deve obedecer às diretrizes de identidade visual e às deliberações do Conselho de Administração.
9. CONDUTA EM MÍDIAS SOCIAIS
Os/as cooperados/as, colaboradores/as e terceiros devem evitar postagens que possam comprometer a imagem da Sustentalli ou gerar riscos reputacionais. Inclui-se como conduta proibida:
- Uso indevido da marca Sustentalli sem autorização;
- Exposição de informações internas, de projetos ou de clientes nas redes sociais;
- Manifestação político-partidária, religiosa, esportiva ou ideológica que vincule indevidamente a cooperativa, ou que contrarie seus valores e princípios éticos;
- Críticas públicas a cooperados/as, clientes, parceiros ou órgãos da cooperativa, em tom que gere dano à reputação institucional.
A manifestação pessoal é livre, desde que:
- Não seja associada à Sustentalli de forma imprópria;
- Não utilize indevidamente a marca, a posição institucional ou informações internas;
- Não viole este Código, o Estatuto ou as leis aplicáveis.
10. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE (LGPD)
Todos/as devem cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) e demais normas de privacidade, garantindo que dados pessoais de cooperados/as, clientes, parceiros e fornecedores sejam tratados com segurança, finalidade legítima e transparência.
É proibido:
- Armazenar dados pessoais sem base legal ou autorização;
- Compartilhar informações com terceiros sem fundamento jurídico e sem as devidas salvaguardas;
- Utilizar dados coletados pela Sustentalli para fins particulares ou alheios ao propósito da coleta;
- Manter documentos físicos ou digitais com dados sensíveis sem proteção adequada.
Incidentes ou suspeitas de violação de dados devem ser reportados imediatamente ao Conselho de Administração, que adotará as medidas previstas na LGPD e em políticas específicas de tratamento de dados.
11. COMPROMISSO COM PRÁTICAS ESG E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Os/as cooperados/as devem observar princípios e práticas sustentáveis alinhadas a normas e referências internacionais, tais como IFRS S1 e S2, GRI, SASB, ABNT PR 2030, entre outras aplicáveis.
11.1. Responsabilidade Socioambiental
As ações dos/as cooperados/as devem:
- Minimizar impactos ambientais negativos, priorizando eficiência no uso de recursos, mitigação de emissões, gestão adequada de resíduos e proteção da biodiversidade;
- Promover inclusão social, diversidade, equidade e respeito aos direitos humanos;
- Estar alinhadas aos compromissos públicos da Sustentalli e às políticas adotadas nos projetos.
É proibido:
- Realizar ou apoiar ações que possam ser interpretadas como greenwashing ou comunicação enganosa de sustentabilidade;
- Divulgar resultados ou impactos socioambientais sem base técnica, sem evidências ou sem possibilidade de verificação;
- Utilizar certificações, selos, indicadores ou métricas ESG de forma distorcida.
Os projetos desenvolvidos ou apoiados pela Sustentalli devem adotar critérios ambientais, sociais e de governança de forma real, mensurável e verificável.
12. COMPETIÇÃO LEAL E DEFESA DA COOPERATIVA
É proibido:
- Desviar clientes, leads, oportunidades ou informações estratégicas da Sustentalli para benefício próprio ou de terceiros;
- Concorrer de forma desleal com projetos da cooperativa, inclusive utilizando-se de informações internas, metodologias, preços, propostas ou resultados para vantagem competitiva individual;
- Apresentar em perfis pessoais ou de outras organizações, como resultado individual, trabalhos realizados pela Sustentalli ou em nome da cooperativa, sem a devida referência institucional;
- Sabotar, dificultar, retardar ou comprometer deliberadamente projetos, entregas ou iniciativas de colegas ou da própria instituição.
Qualquer conduta que enfraqueça a confiança, a unidade e o propósito cooperativo será tratada como violação grave deste Código.
13. USO DE RECURSOS, DESPESAS E REEMBOLSOS
O uso de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e de imagem da Sustentalli deve seguir as normas internas e as políticas específicas, incluindo a Política Financeira e Contábil, Política de Deslocamento a Serviço; Reembolsos e demais regulamentos.
É proibido:
- Solicitar reembolsos indevidos ou inflar despesas;
- Utilizar recursos da cooperativa para fins estritamente particulares, salvo quando autorizado em norma específica;
- Omitir informações relevantes na prestação de contas;
- Aprovar, autorizar ou influenciar pagamentos que não tenham respaldo documental e contábil adequado.
Todos os lançamentos, notas fiscais, comprovantes e relatórios devem refletir, com exatidão, a natureza das despesas realizadas.
14. CANAL DE DENÚNCIAS E APURAÇÕES DISCIPLINARES
Esta seção estabelece o mecanismo para reportar e investigar violações deste Código ou da legislação aplicável.
14.1. Canal de Denúncias
O Canal de Denúncias é o meio seguro e confidencial disponibilizado para que qualquer parte interessada (cooperados/as, colaboradores/as, terceiros, parceiros, clientes) possa reportar, de forma responsável, comportamentos que violem:
- Este Código de Ética e Conduta;
- Políticas internas e regulamentos;
- Legislação vigente, incluindo normas ambientais, trabalhistas e de integridade;
- Princípios de transparência, respeito, não discriminação e sustentabilidade.
14.2. Escopo das Denúncias
Podem ser reportados, entre outros:
- Violações de normas e políticas internas;
- Comportamentos antiéticos que comprometam integridade e transparência;
- Práticas de assédio ou discriminação;
- Corrupção, fraude, suborno ou favorecimento indevido;
- Conflitos de interesses não declarados;
- Uso indevido de dados, informações ou marca da cooperativa;
- Qualquer comportamento inconsistente com os valores da Sustentalli.
14.3. Processo de Investigação
- As denúncias serão analisadas e investigadas de forma independente, justa, imparcial e técnica, por Comitê ou instância designada, conforme Política do Canal de Denúncias;
- Serão adotadas medidas corretivas, disciplinares e preventivas quando necessário, sempre respeitando a dignidade e os direitos das pessoas envolvidas;
- Nos casos que envolvam membros do Conselho de Administração, serão observados mecanismos específicos de independência e segregação de funções.
14.4. Confidencialidade, Anonimato e Comunicação ao/a Denunciante
- Serão assegurados confidencialidade das informações e anonimato, quando solicitado e juridicamente possível;
- A Sustentalli compromete-se, sempre que possível, a informar o/a denunciante, em até 30 dias, sobre o andamento e as providências tomadas, respeitando a integridade dos/as envolvidos/as e os limites legais.
14.5. Política de Não Retaliação
- Nenhum/a cooperado/a, colaborador/a ou terceiro será punido/a, demitido/a, retaliado/a ou prejudicado/a por realizar denúncia de boa-fé, ainda que a suspeita não se confirme.
- Qualquer ato de retaliação será tratado como falta grave, sujeito a responsabilização disciplinar, estatutária e, se for o caso, civil e criminal.
15. SANÇÕES, MEDIDAS DISCIPLINARES E CONSEQUÊNCIAS
O descumprimento deste Código de Ética e Conduta, das políticas internas, do Estatuto Social ou da legislação aplicável poderá resultar na adoção de medidas disciplinares, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade e da razoabilidade.
As sanções aplicáveis serão definidas de acordo com a gravidade da conduta, a reincidência, os impactos causados à Sustentalli e as circunstâncias do caso concreto, podendo incluir, de forma não exaustiva:
- Advertência formal, verbal ou escrita;
- Suspensão temporária de atividades, funções ou participações em projetos;
- Desligamento ou exclusão do/a cooperado/a, colaborador/a ou prestador/a de serviços, conforme o vínculo existente;
- Rescisão contratual;
- Responsabilização civil, administrativa ou criminal, quando aplicável;
- Comunicação às autoridades competentes, quando exigido por lei.
A aplicação das sanções observará sempre o disposto no Estatuto Social da Sustentalli, no Regimento Interno, nas políticas específicas e nas deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, quando cabível.
16. ATUALIZAÇÕES E REVISÕES DO CÓDIGO
- O Conselho de Administração é responsável pela revisão periódica deste Código, garantindo que ele não se torne obsoleto.
- As revisões ocorrerão periodicamente ou imediatamente, caso haja alterações significativas no ambiente social, econômico, regulatório ou nos riscos identificados.
- O objetivo é assegurar que o Código reflita as melhores práticas de governança, integridade e ESG, mantendo-se alinhado aos valores da Sustentalli.
Todas as atualizações serão comunicadas aos/às cooperados/as e colaboradores/as, que deverão assinar novo termo de compromisso, confirmando sua adesão contínua aos princípios e normas aqui previstos.
17. APROVAÇÕES
Este Código de Ética e Conduta foi aprovado pelo Conselho de Administração da Sustentalli em 01/12/2025 e entra em vigor na mesma data.
SHEILA FEITOSA SANTOS
Coordenadora do Comitê de Governança, Riscos e Integridade
MIRIAM LUTTGEN RIBEIRO RODRIGUES
Presidente do Conselho de Administração
ELIANA ROSA CAMEJO
1ª Vice-Presidente do Conselho de Administração
MARIA HELENICE DE ALMEIDA CARNEIRO
2ª Vice-Presidente do Conselho de Administração